IMPORTANTE:
Com efeitos imediatos a fronteira Moçambicana deixou de emitir vistos à chegada, ou seja, passageiro Português passa a necessitar, sempre, de visto em Passaporte. Face ao aumento natural de volume de trabalho o Consulado do Porto viu-se obrigado a conceder um limite diário de, sensivelmente, 30 senhas para atendimento ao público. Em suma, a sua ida ao Consulado será por certo uma perda de tempo, nós podemos ajudá-lo! A reter que no momento, e salvo raras excepções, só estão a ser emitidos vistos para uma entrada com permanência máxima de 30 dias em terras Moçambicanas.
TIPOS DE VISTOS:
TURISMO
• Passaporte (validade mínima de 06 meses)
• Formulário original (solicitem-nos!)
• 2 Fotos
• Print da reserva de voos
• Voucher de Hotel (se aplicável)
• Extracto bancário original, carimbado e assinado pela instituição, com saldo superior a 3000€
• Fotocópia do Boletim Internacional de Vacinas (se aplicável)
• Procuração assinada para levantamento de passaporte (consultem-nos)
NEGÓCIOS (alem dos necessários para Turismo)
• Carta de fundamento dirigida ao Sr. Consul de Moçambique no Porto a solicitar visto(s), expondo motivo de viagem (assinada e carimbada).
VISITA PRIVADA (alem dos necessários para Turismo)
• Termo de responsabilidade do Anfitrião
• Cópia de Documento de Indentificação Válido do Anfitrião
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (sob-consulta)
MODALIDADES DE TRATAMENTO:
Muito Urgente = 2 dias uteis
Urgente = 4 dias uteis
Normal = 10 dias uteis